Salvem o queijo canastra
Figura: Queijo Canastra
O queijo canastra foi reconhecido com patrimônio imaterial e cultural. Recebeu este título do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) (vide site do IPHAN - http://migre.me/5WZT1). É o primeiro passo para a denominação de origem. Porém ele é feito do leite cru da vaca. Daí vem a pergunta: Mas como existem queijos importados, a exemplo do camembert, nos supermercados e o queijo canastra não?
Para ser comercializado no território nacional, os produtos de origem animal recebem um selo de inspeção federal, o SIF e o queijo não pode ser feito de leite cru bem como deve ter um período de 60 dias de maturação. Tudo isso segundo o decreto 30.692 de 1952 (aqui: http://migre.me/5X09N) que assim estabelece.
Tornando ao queijo camembert, ele é vendido com leite pasteurizado e o que tem a venda nos supermercados é isopor com pinicilina. O leite cru confere aos queijos sabor inigualável. A pasteurização acaba com isso. (Manifesto em defesa ao queijo de leite cru aqui: http://migre.me/5X0up)
O queijo canastra enfrenta um impasse. Se por um lado tem reconhecida a sua importância imaterial e cultural, ele é proibido por não se adequar as norma sanitárias. Isso acarreta a redução da produção do queijo canastra, dadas as multas aplicadas as pessoas que o transportam para fora de MG. A outra conseqüência é a ilegalidade, contrabandear o queijo para o Brasil afora, o que resulta em maior insegurança alimentar.
A solução seria fiscalizar melhor em vez de proibir, bem como incentivar os produtores de queijo a se modernizarem, pois isso tem um custo alto e muitas vezes não há outra saída a não ser fechar a queijaria, e junto com ela, mais de trezentos anos de história.
Referencias:
IPHAN promovendo a salvaguarda do queijo de minas
Decreto 30.791/1952
Componentes:
Cristiana Purcell Goes
Gustavo Letaif Gaeta
Luiz Escouto
Rodrigo Abagge Santiago
Orientador:
Jorge da Hora
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